Com o intuito de esclarecer dúvidas que surgiram após a publicação da Portaria 103, de 23 de julho de 2012, informamos que o preenchimento da ficha cadastral no site do MinC (www.cultura.gov.br/setoriais) continua sendo indispensável.
Isto porque apenas por meio deste cadastramento é que o eleitor receberá uma senha que lhe permitirá votar. Somente a documentação comprobatória é que poderá ser encaminhada via postal (sedex ou similar). O não preenchimento da ficha cadastral implica impossibilidade de participação no processo eleitoral.
Para mais informações acesse: www.cultura.gov.br/cnpc
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