O Ministério da Cultura (MinC), por intermédio da Secretaria de Fomento
e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV), reforça que
o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb) estará fechado de
1º de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 para apresentação de
propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet.
O fechamento do sistema está previsto no art.5º da Instrução Normativa
(IN) nº 1 de 2012 e se justifica pela necessidade de melhor atendimento aos
proponentes, em especial quanto às demandas de acompanhamento de projetos, mais
especificamente procedimentos relativos à abertura de contas bancárias,
liberação de recursos e prorrogação de prazos, intensificados nesse período do
ano.
Ainda, de acordo com o art.5º, as propostas cujas datas de início de
execução ocorram até 30 de abril de 2013 deverão obrigatoriamente ser
apresentadas ainda em 2012, considerando o fechamento do Sistema em 30 de
novembro e respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a apresentação da
proposta e o início de sua execução.
Dessa forma, enfatizamos que, de 1º de fevereiro de 2013 em diante,
quando o Salic será reaberto, somente serão recebidas propostas cujas datas de
início de execução ocorram a partir de 1º de maio de 2013.
O Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas propostas que não
forem apresentadas por motivos alheios ao seu controle, tais como falta de
energia elétrica ou problemas no servidor, na transmissão de dados ou em
provedores de acesso dos usuários.
Os proponentes devem se planejar e evitar apresentar sua proposta nos
últimos dias em que o Salic ficará aberto, visando garantir sua inserção
dentro do prazo limite.
Para as ações de acompanhamento de projetos e de elaboração de propostas
culturais sem o envio, o SalicWeb se manterá aberto.
Recebimento de projetos e documentos em meio físico
Os novos projetos em meio físico que porventura sejam
trazidos às Representações Regionais pelos respectivos proponentes deverão ser
recebidos e tratados (encaminhados às área técnicas da SEFIC ou SAv),
considerando que toda repartição pública tem o dever de receber a petição de
quem quer se seja.
Artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal:
“XXXIII
- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV
- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;
b)
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
Não obstante, cabe esclarecimento aos mesmos que o requerimento visando
a obtenção de apoio pelo mecanismo dos incentivos fiscais da Lei Rouanet,
conforme disposto na Instrução Normativa, deve obrigatoriamente ser encaminhado
pelo Sistema Salic e que logo, será objeto de indeferimento pela forma como
está sendo proposto.
Art.
3º Para aplicação desta Instrução Normativa, serão consideradas as
seguintes definições:
I
- proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de
natureza cultural,por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura -
MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic,
visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº
8.313, de 1991.
Secretaria
de Fomento e Incentivo à Cultura
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