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Resolução estabelece normas complementares ao processo de eleição do CNPC

on sexta-feira, 3 de agosto de 2012

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (02) Resolução da Comissão Organizadora Nacional que estabelece normas complementares ao processo eleitoral para a renovação dos membros dos Colegiados Setoriais de Circo e de Culturas dos Povos Indígenas, permitindo que o comprovante de residência dos eleitores e candidatos inscritos nas respectivas áreas possam ser apresentados na forma prevista na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Sendo assim, para se cadastrarem como candidatos e eleitores, os circenses e indígenas poderão substituir o comprovante de residências por uma declaração de próprio punho, informando um domicílio e a unidade da federação (Estado ou Distrito federal) respectivamente.

Dessa forma a Comissão espera facilitar a participação dos setoriais de Circo e de Culturas dos Povos Indígenas no processo eleitoral de renovação do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC.

Eleições do CNPC
O Ministério da Cultura está em fase de processo eleitoral  para renovar os colegiados que compõem o Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC). Serão eleitos os delegados para  9 colegiados já constituídos e também para os 10 novos colegiados que se formam a partir desta eleição, entre eles Artesanato, Arquitetura, Design e Moda.
Os colegiados são instâncias de debate e  proposição para definição  de políticas públicas para os setores culturais. 
A Secretaria da Economia Criativa do Ministério da Cultura, responsável pela formulação de políticas que favoreçam as quatro áreas  acima citadas, convida os profissionais para participar desse espaço de mobilização social, podendo se inscrever como eleitor ou delegado do seu estado para participar da composição do Colegiado.
Para realizar a inscrição (que encerra em 8 de agosto) e maiores informações sobre a composição do colegiado e o processo eleitoral, acesse o link www.cultura.gov.br/setoriais no site do Ministério da Cultura.

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