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MinC Informa - SalicWeb estará fechado por dois meses

on quarta-feira, 28 de novembro de 2012
O Ministério da Cultura (MinC), por intermédio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV), reforça que o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb) estará fechado de 1º de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013 para apresentação de propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet.

O fechamento do sistema está previsto no art.5º da Instrução Normativa (IN) nº 1 de 2012 e se justifica pela necessidade de melhor atendimento aos proponentes, em especial quanto às demandas de acompanhamento de projetos, mais especificamente procedimentos relativos à abertura de contas bancárias, liberação de recursos e prorrogação de prazos, intensificados nesse período do ano.

Ainda, de acordo com o art.5º, as propostas cujas datas de início de execução ocorram até 30 de abril de 2013 deverão obrigatoriamente ser apresentadas ainda em 2012, considerando o fechamento do Sistema em 30 de novembro e respeitando o prazo mínimo de 90 dias entre a apresentação da proposta e o início de sua execução.

Dessa forma, enfatizamos que, de 1º de fevereiro de 2013 em diante, quando o Salic será reaberto, somente serão recebidas propostas cujas datas de início de execução ocorram a partir de 1º de maio de 2013. 

O Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas propostas que não forem apresentadas por motivos alheios ao seu controle, tais como falta de energia elétrica ou problemas no servidor, na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários.

Os proponentes devem se planejar e evitar apresentar sua proposta nos últimos dias em que o Salic ficará aberto, visando garantir sua inserção dentro do prazo limite.  
Para as ações de acompanhamento de projetos e de elaboração de propostas culturais sem o envio, o SalicWeb se manterá aberto.

Recebimento de projetos e documentos em meio físico 

Os novos projetos em meio físico que porventura sejam trazidos às Representações Regionais pelos respectivos proponentes deverão ser recebidos e tratados (encaminhados às área técnicas da SEFIC ou SAv), considerando que toda repartição pública tem o dever de receber a petição de quem quer se seja. 

Artigo 5º, XXXIII e XXXIV da Constituição Federal:
“XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

Não obstante, cabe esclarecimento aos mesmos que o requerimento visando a obtenção de apoio pelo mecanismo dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, conforme disposto na Instrução Normativa, deve obrigatoriamente ser encaminhado pelo Sistema Salic e que logo, será objeto de indeferimento pela forma como está sendo proposto.

Art. 3º  Para aplicação desta Instrução Normativa, serão consideradas as seguintes definições:
I - proposta cultural: requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural,por meio do sistema informatizado do Ministério da Cultura - MinC, denominado Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura - Salic, visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991.



Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

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